Observados os requisitos legais, aquele que possuiu como seu,
por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos
e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em
área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia
em relação ao referido bem, que poderá ser obtida tanto pela
via administrativa quanto pela judicial.