Imagem de fundo

Constitui possibilidade de alteração de contrato...

Constitui possibilidade de alteração de contrato administrativo regido pela Lei nº 8666/93 o que segue:

A
Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

B
Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mesmo que não mantido o valor inicial atualizado, permitida a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

C
Quando for inconveniente a substituição da garantia de execução.

D
Quando o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) para os seus acréscimos.

E
Quando for necessária a modificação do regime de execução da obra, vedada esta modificação em relação a serviços.