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A modalidade licitatória, tomada de preços, poderá ser...

A modalidade licitatória, tomada de preços, poderá ser utilizada, de acordo com a Lei no 8666:

A
Na alienação de bens públicos imóveis de até R$ 1.500.000,00.

B
Nas concessões de direito real de uso de até R$ 1.500.000,00.

C
Nas obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00.

D
Nas compras de até R$ 650.000,00.

E
Na contratação de parcerias público-privadas.