A modalidade licitatória, tomada de preços, poderá
ser utilizada, de acordo com a Lei no 8666:
A
Na alienação de bens públicos imóveis de até
R$ 1.500.000,00.
B
Nas concessões de direito real de uso de até
R$ 1.500.000,00.
C
Nas obras e serviços de engenharia acima de
R$ 1.500.000,00.
D
Nas compras de até R$ 650.000,00.
E
Na contratação de parcerias público-privadas.