De acordo com a Lei no 11079/2004, a celebração
de contrato de parceria público-privada é permitida:
A
Quando o período de prestação do serviço for
inferior a 3 anos.
B
Quando o período de prestação do serviço for
superior a 5 anos.
C
Quando o valor do contrato for inferior a
20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
D
Quando o valor do contrato for inferior a
20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
E
Quando tiver como objeto único o fornecimento
de mão de obra.