Os bens públicos são tradicionalmente classificados como
bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens
dominicais. Podemos conceituar:
A
bens de uso comum do povo como bens de utilização
concorrente por parte da comunidade
B
bens de uso especial como bens destinados para
utilização e cumprimento de atividades privadas
C
bens dominicais como bens utilizados pelo estado
para fins econômicos
D
bens de uso comum do povo como bens que devem
ser cuidados pelo poder público e por toda a
comunidade
E
bens dominicais como bens destinados à construção
de praças ou ruas