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Como critério de Desempate, segundo a Lei n.º 8.666/1993...

Como critério de Desempate, segundo a Lei n.º 8.666/1993, em seu artigo 3.º § 2.º que versa sobre a igualdade de condições, assegurada, preferencialmente aos bens e serviços de todos abaixo, EXCETO:


A

Produzidos no pais,


B

Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e o desenvolvimento da tecnologia do pais


C

Produzidos ou prestados por empresas estrangeiras


D

Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos previstas em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitados da Previdência Social, e que atendam as regras de acessibilidades previstas na Licitação.