Uma sociedade de economia mista, que explore atividade
econômica,
A
não se submete ao regime de licitação para
contratação de obras, serviços, compras e alienações.
B
submete-se ao mesmo regime jurídico das empresas
privadas, exceto quanto às obrigações tributárias e
falência.
C
submete-se ao regime jurídico público, no que diz
respeito a matéria de pessoal.
D
pode ser criada, independentemente de lei, desde
que presente alguma das situações autorizadoras
para atuação do Estado no domínio econômico,
previstas no artigo 173 da Constituição Federal.
E
somente pode ser criada com autorização legislativa,
dependendo de lei também a instituição de suas
subsidiárias.