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O princípio da vinculação ao instrumento convocatório

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório

A
aplica-se somente aos licitantes, vez que estes não podem deixar de atender os requisitos do instrumento convocatório.

B
é princípio básico das licitações, no entanto, sua inobservância não enseja a nulidade do procedimento licitatório.

C
tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

D
permite à Administração Pública, excepcionalmente, aceitar proposta com eventual inobservância às condições estabelecidas no edital, desde que mais favorável ao interesse público.

E
não está expressamente previsto na Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993), porém caracteriza-se como um dos mais importantes princípios das licitações.