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A Lei nº 8.112/90 prevê a possibilidade do afastamento preventivo do exercício do cargo quando o servidor estiver respondendo a processo disciplinar. Esse afastamento terá um prazo de até
trinta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual prazo.
sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual prazo.
sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, não podendo ser prorrogado por igual prazo.
trinta dias, sem prejuízo da remuneração, não podendo ser prorrogado.