Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à
soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos
respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
B
A gratificação natalina é excluída do teto de remuneração.
C
As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a
critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
D
O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
E
O servidor poderá perceber remuneração inferior ao valor do salário mínimo, de acordo com a Lei
8.112/90, dependendo da natureza do cargo ocupado e do regime diário de trabalho.