A autoridade máxima do órgão ou entidade pública,
com a anuência do Ministério Público, poderá celebrar
acordo de leniência com as pessoas físicas ou
jurídicas responsáveis por atos de corrupção desde
que esta identifique os demais envolvidos na infração,
forneça com celeridade provas e documentos,
seja a primeira a se manifestar e cesse completamente
seu envolvimento.