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A Lei n.° 12.527/2011, que regula o acesso às informações públicas, determina que
existe a possibilidade de o requerente ter sua solicitação de acesso negada, por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa.
as informações prestadas ao requerente serão sempre fornecidas em formato digital, em obediência ao princípio da economicidade da Administração Pública.
qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, desde que respeitado o limite de 05 (cinco) solicitações por exercício.
Como não há previsão legal para interposição de recursos contra decisões que indeferem o acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, caberá ao requerente optar pela via judicial.