Consoante estabelece a Lei de Licitações, em tese, constitui motivo para rescisão do contrato:
A
o atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
B
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, independentemente de justa causa e prévia comunicação à Administração;
C
a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
D
a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração que atenda ao interesse público, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
E
o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.