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De acordo com a Lei nº 9.784/99, em matéria de comunicação...

De acordo com a Lei nº 9.784/99, em matéria de comunicação de atos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, a intimação:

A
será efetuada de forma pessoal, vedada a intimação por via postal com aviso de recebimento, telegrama ou e-mail;

B
observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento;

C
importará, quando desatendida, o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado;

D
será nula quando feita sem observância das prescrições legais, e o comparecimento do administrado não supre sua falta ou irregularidade;

E
conterá a identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa, mas é desnecessário especificar sua finalidade.