A família de determinado servidor público faz jus, em razão de situação excepcional, a benefício consistente em dois terços da remuneração do respectivo servidor. Está-se diante, nesse caso, de:
A
salário-família, devido ao servidor ativo;
B
auxílio-natalidade, na hipótese de o servidor possuir filho com 6 (seis) meses de idade;
C
auxílio-funeral, na hipótese de o servidor ter falecido;
D
auxílio reclusão, na hipótese de o servidor ter sido preso em flagrante ou em caso de prisão preventiva;
E
pensão, na hipótese de o servidor ter obtido licença para tratamento de saúde.