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Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas...

Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, uma sociedade empresária prestadora de serviço de logística internacional está autorizada a realizar atividades relativas a despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, quando for contratada:

A
por microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiárias do SIMPLES;

B
por uma sociedade cooperativa de crédito beneficiária do SIMPLES;

C
por outra sociedade empresária;

D
por sociedade simples ou sociedade por ações beneficiária do SIMPLES;

E
por sociedade limitada ou por ações.