Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, uma sociedade empresária prestadora de serviço de logística internacional está autorizada a realizar atividades relativas a despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, quando for contratada:
A
por microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiárias do SIMPLES;
B
por uma sociedade cooperativa de crédito beneficiária do SIMPLES;
C
por outra sociedade empresária;
D
por sociedade simples ou sociedade por ações beneficiária do SIMPLES;