De acordo com a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, e
suas atualizações, todos os itens seguintes constituem
anexos do edital como parte integrante,
EXCETO:
A
projeto básico e/ou executivo, com todas
as suas partes, desenhos, especificações e
outros complementos.
B
orçamento estimado em planilhas de quantitativos
e preços unitários.
C
minuta do contrato a ser firmado entre a Administração
e o licitante vencedor.
D
especificações complementares e as normas
de execução pertinentes à licitação.
E
ato de designação da comissão de fiscalização
do contrato.