João ocupou durante dois anos cargo em comissão no
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco. Em
razão de alguns atos por ele praticados durante o aludido
cargo, o Ministério Público decidiu propor contra João
ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei
no 8.429/1992. Desta feita, a ação de improbidade deverá
ser proposta
A
em até dez anos após o término do exercício do
referido cargo.
B
dentro do prazo prescricional previsto em lei específica
para faltas disciplinares puníveis com demissão
a bem do serviço público.
C
em até cinco anos após o término do exercício do
referido cargo.
D
em até cinco anos, contados do ingresso de João no
aludido cargo.
E
dentro do prazo prescricional previsto em lei específica
para faltas disciplinares puníveis com suspensão.