Imagem de fundo

Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com...

Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato

A
não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto.

B
comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc.

C
não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular.

D
comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.

E
comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc.