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Nos termos do Decreto Federal nº 7.746/2012, quanto às contratações sustentáveis é correto afirmar que:
A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório deverá ser feita mediante certificação emitida por instituição pública oficial.
A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos, explicitando as razões para a suspensão do caráter competitivo do certame.
É vedado à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação cumular a função de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública.
O instrumento convocatório poderá prever que o contratado adote práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados e critérios de sustentabilidade no fornecimento dos bens.