A atuação da Administração é pautada por determinados princípios, alguns positivados em âmbito constitucional ou legal e
outros consolidados por construções doutrinárias. Exemplo de tais princípios são a tutela ou controle e a autotutela, que diferem
entre si nos seguintes aspectos:
A
a autotutela é espontânea e se opera de ofício, enquanto a tutela é exercida sempre mediante provocação do interessado
ou de terceiros prejudicados.
B
a autotutela se dá no âmbito administrativo, de ofício pela Administração direta ou mediante representação, e a tutela é
exercida pelo Poder Judiciário.
C
ambas são exercidas pela própria Administração, sendo a tutela expressão do poder disciplinar e a autotutela do poder
hierárquico.
D
a tutela decorre do poder hierárquico e a autotutela é expressão da supremacia do interesse público fundamentando o
poder de polícia.
E
é através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta,
enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.