Nos termos da Lei no 10.520/2002, a equipe de apoio do
pregão deverá ser integrada
A
em sua maioria por servidores ocupantes de cargo
efetivo ou emprego da Administração, obrigatoriamente
pertencentes ao quadro permanente do
órgão ou entidade promotora do evento.
B
apenas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou
emprego da Administração, pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou entidade promotora do
evento.
C
em sua maioria por servidores ocupantes de cargo
efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente
pertencentes ao quadro permanente do órgão
ou entidade promotora do evento.
D
apenas por servidores ocupantes de cargo em
comissão, obrigatoriamente pertencentes ao quadro
do órgão ou entidade promotora do evento.
E
apenas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou
emprego da Administração, não se exigindo que
sejam do quadro do órgão ou entidade promotora do
evento.