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Nos termos da Lei no 10.520/2002, a equipe de apoio do pregão deverá ser integrada

Nos termos da Lei no 10.520/2002, a equipe de apoio do pregão deverá ser integrada

A
em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

B
apenas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

C
em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

D
apenas por servidores ocupantes de cargo em comissão, obrigatoriamente pertencentes ao quadro do órgão ou entidade promotora do evento.

E
apenas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, não se exigindo que sejam do quadro do órgão ou entidade promotora do evento.