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De acordo com a Lei nº 8.987/1995, a subconcessão é

De acordo com a Lei nº 8.987/1995, a subconcessão é

A
admitida, nos termos previstos no contrato de concessão, independentemente de autorização do poder concedente, mas o subconcessionário não se sub-rogará nos direitos da subconcedente.

B
expressamente vedada, independentemente de autorização pelo poder concedente.

C
admitida, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, mas o subconcessionário não se sub-rogará, em qualquer hipótese, nos direitos da subconcedente.

D
admitida, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, sendo que a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

E
admitida, nos termos previstos no contrato de concessão, independentemente de autorização do poder concedente, e o subconcessionário se sub-rogará nos direitos da subconcedente.