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Acerca da modalidade pregão, a Lei nº10.520/2002 dispõe que
As licitações serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do órgão da Administração pública responsável pela licitação.
É vedada a utilização do pregão para contratação de bens e serviços de informática, visto que para esse objeto é obrigatória a adoção do tipo de licitação "técnica e preço", incompatível com a modalidade em questão.
Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, devem ser examinadas as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo celebrado o contrato com o respectivo licitante.
Somente serão adquiridos por pregão os bens e serviços considerados comuns, cujo valor global não ultrapasse o limite de valores da modalidade tomada de preço.
Na modalidade eletrônica, é dispensada a publicação de aviso em diário oficial, devendo a divulgação ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, na internet.