a possibilidade de, por meio de uma concessão administrativa,
transferir ao setor privado, mediante contraprestação
do parceiro público e sem prejuízo de
eventual aporte, a realização de obras e a prestação de
serviços que não sejam economicamente autossuficientes,
o que afastaria interesse em uma licitação
para outorga de concessão nos moldes anteriormente
vigentes.