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Em 2011, foi publicada a Lei nº 12.527, a chamada “Lei de acesso à informação”. Essa lei regulamenta um direito fundamental de receber informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, Constituição Federal, que dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
exclusivamente, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, sendo vedadas as informações sigilosas.
que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja concedido judicialmente.
ou de interesse coletivo ou geral, desde que justificadas, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja definido pelo Presidente da República.