Município mato-grossense pretende celebrar ajuste com o Estado do Mato Grosso, por meio do qual lhe transfira os encargos de
regulação e prestação dos serviços públicos municipais de coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos
sólidos urbanos, sem qualquer criação de pessoa jurídica para tal fim. Para tanto, os instrumentos jurídicos adequados são o
A
termo de fomento e o termo de colaboração, tal como disciplinados pela Lei nº 13.019/2014.
B
convênio de cooperação e o contrato de programa, tal como disciplinados pela Lei nº 11.107/2005, e pela legislação específica
sobre os serviços públicos em questão.
C
consórcio público de direito público e o contrato de programa, tal como disciplinados pela Lei nº
11.107/2005, e pela legislação
específica sobre os serviços públicos em questão.
D
convênio administrativo e o contrato de repasse, tal como disciplinados pela Lei nº 8.666/1993, e pelo Decreto nº 6.170/2007.
E
contrato de empreitada de obra pública e o contrato de prestação de serviços, tal como disciplinados pela Lei nº 8.666/1993.