De acordo com a definição de José dos Santos Carvalho
Filho, a prerrogativa de direito público que, calcada na lei,
autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o
gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse
da coletividade (Manual de Direito Administrativo, São
Paulo, Atlas 25. ed. p. 75) refere-se ao poder
A
discricionário, que permite à Administração pública
atuar nas lacunas da lei.
B
de polícia, que não se restringe às atividades normativas
e preventivas, alcançando também atuação
repressiva.
C
vinculado, que exige que a Administração pública
faça tudo aquilo que estiver expressamente previsto
na lei.
D
de polícia judiciária, que autoriza a Administração
pública a restringir a liberdade dos administrados.
E
de império, que qualifica todos os atos praticados
pela Administração pública.