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A revogação dos atos administrativos

A revogação dos atos administrativos

A

pode ser declarada tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário, desde que provocado por qualquer cidadão mediante a propositura de Ação Popular.

B

enseja que os efeitos retroajam à data da constituição do ato revogado.

C

caracteriza-se como um ato administrativo vinculado, na medida em que a Administração, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, é obrigada a revogar os atos inconvenientes ou inoportunos.

D

caracteriza-se como um ato administrativo discricionário, pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

E

pode ser declarada pela própria autoridade que praticou o ato ou por aquela que tenha poderes para dele conhecer, de ofício ou por via de recurso, e somente quando identificado vício em relação a objeto, forma ou finalidade.