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A Lei no 8.666/1993 traz a disciplina jurídica das compras da Administração que
dispensa a adequada caracterização do objeto nas hipóteses de contratação direta, exigência aplicável apenas às com pras submetidas a prévio procedimento licitatório, em decorrência do princípio do julgamento objetivo.
autoriza a exigência de marcas, modelos e especificações técnicas na delimitação do objeto, mesmo que não usuais, não havendo a necessidade de justificação técnica e fundamentação para tanto, isso em razão do princípio da eficiência.
prevê o dever de padronização para compras de bens de consumo, objetivando, dentre outros ganhos, o decorrente da economia de escala.
dispensa a prévia indicação de recursos orçamentários para o seu pagamento, exigência aplicável às licitações de grande complexidade e vulto econômico.
impõe o processamento das compras por meio do sistema de registro de preços, como recurso de planejamento orçamentário.