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A modalidade licitatória pregão disciplinada pela Lei no...

A modalidade licitatória pregão disciplinada pela Lei no 10.520/2002 diferencia-se das modalidades licitatórias regidas pela Lei no 8.666/1993,

A
porque o pregão destina-se à contratação de objetos simples e de baixo custo; a Lei no 8.666/1993, de outro lado, foi concebida para a contratação de objetos de alto custo e complexidade, sendo vedada sua utilização para contratações de baixo custo e menor complexidade.

B
em razão da inversão de fases, que, na Lei no 8.666/1993, comporta competição entre os licitantes em momento procedimental anterior ao julgamento da habilitação.

C
porque, em razão da baixa complexidade do objeto, na modalidade pregão, do tipo eletrônico ou presencial, não há verificação da idoneidade do licitante autor da proposta de menor valor, em razão da supremacia do princípio da economicidade.

D
dentre outras razões, pela existência, no pregão, de uma fase de lances posterior à apresentação das propostas, o que amplia a competitividade e potencializa a economicidade.

E
em razão de dispensar o Administrador de acompanhar a execução do contrato pelo particular, uma vez que o objeto entregue se constitui sempre em um bem ou serviço comum.