A modalidade licitatória pregão, tipo presencial ou eletrônico, aplica-se à
A
contratação, pela Administração pública, de obras e serviços de engenharia, de valor estimado de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), o que implica cuidar-se de objeto comum.
B
alienação de bens imóveis da Administração pública, cuja correlata aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou
de dação em pagamento, em razão do baixo custo do procedimento, o que potencializa o ganho da Administração
atendendo ao princípio da economicidade.
C
venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, em razão de
tratar-se de procedimento simplificado, se comparado às modalidades licitatórias disciplinadas pela Lei no 8.666/1993.
D
contratação, pela Administração pública, de todo e qualquer serviço técnico de engenharia, desde que o valor estimado da
contratação seja equivalente ao limite legal para contratação direta por dispensa de licitação, isso em razão do princípio da
eficiência.
E
contratação, pela Administração pública, de bens ou serviços comuns, considerados aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado,
qualquer que seja o valor estimado da contratação.