O regime jurídico administrativo tipifica o próprio direito administrativo e confere à Administração
A
prerrogativas instrumentais à consecução de fins de interesse geral, não a sujeitando, no entanto, a restrições, isso em
razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
B
prerrogativas não aplicáveis ao particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de
polícia, dentre outras tantas, que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado.
C
privilégios em face do particular, que podem ser exercidos de forma ampla e irrestrita, em razão de sua posição vertical
face aos mesmos.
D
restrições e prerrogativas necessárias à consecução dos seus fins, que são igualmente identificáveis nas relações entre os
privados em razão do princípio da isonomia.
E
amplo poder em face do particular, que se sujeita aos seus comandos independentemente do fim objetivado, uma vez que
o agir administrativo é presumidamente de acordo com a lei.