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A convalidação dos atos administrativos

A convalidação dos atos administrativos

A
destina-se, entre outros, a atos administrativos com vício de motivo.

B
não pode ser feita por quem não pertença aos quadros da Administração pública.

C
destina-se a atos válidos.

D
tem efeitos retroativos.

E
não pode ser inviabilizada pela ocorrência do fenômeno da prescrição.