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As cláusulas dos contratos de parceria público-privada não necessariamente devem prever
a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado.
as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais, bem como o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, respeitando-se os marcos temporais mínimo e máximo previstos cm lei.
a possibilidade de eventual prorrogação contratual.
nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão.