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Para aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública poderá adotar a licitação na modalidade de pregão, que será regida pela Lei 10.520/02. A fase preparatória do pregão observará:
A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores comissionados ocupantes de cargos na administração pública que tenham conhecimento do setor de licitação e compras.
A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, inclusive com todas as especificações que, mesmo excessivas, são necessárias a competição.
A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
O pregoeiro contratado definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.