Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei no 8.987/95 dispõe que
A
se assim estabelecer o edital de licitação, mediante juízo discricionário da Administração concedente, a cobrança de tarifa
será condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
B
a majoração ou diminuição do imposto de renda, após a apresentação da proposta, implicará a revisão da tarifa, para mais
ou para menos, conforme o caso.
C
o concessionário de serviços públicos poderá explorar projetos associados à concessão, previstos no edital de licitação,
com vistas a favorecer a modicidade tarifária.
D
em vista do princípio da isonomia, não pode haver diferenciação de tarifas com base em segmentação de usuários.
E
as chamadas fontes alternativas de receita, dada a incerteza na realização das receitas, não são consideradas na aferição
do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.