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No exercício dos poderes e atribuições que lhe são próprias, a Administração Pública pode limitar direito, interesse ou liberdade particular, em atenção ao interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem ou à disciplina da produção e do mercado, desde que respeite os direitos e as garantias fundamentais do cidadão. Quando atua assim, limitando interesse ou fiscalizando atividade privada em benefício do interesse público, pode-se dizer que se tem
caso de abuso de poder.
caso de excesso de poder.
exercício do poder de polícia.
exercício do poder disciplinar.
exercício do poder hierárquico.