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Os contratos administrativos, regidos pela Lei n. 8.666/93...

Os contratos administrativos, regidos pela Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas, poderão ser alterados, unilateralmente, pela própria Administração, nos casos de


A

haver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.


B

haver conveniência na substituição da garantia de sua execução.


C

haver necessidade de modificar o regime de execução da obra ou do serviço, bem como o modo de fornecimento, em face de verificação técnica de inaplicabilidade, dos termos contratuais originários.


D

haver imposição de circunstâncias supervenientes, para a modificação da forma de pagamento, mantido o valor inicial contratado.


E

haver necessidade de restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do executado e a retribuição da Administração, com vistas a manter a justa remuneração da obra, do serviço ou do fornecimento.