Mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes, EXCETO:
A
O de delegar atribuições que lhe sejam privativas.
B
O de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado.
C
O de editar atos normativos com o objetivo de
ordenar a atuação dos órgãos subordinados
D
O de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos.
E
O de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares.