Em conformidade com a lei que rege a licitação, toda atividade
destinada a obter determinada utilidade de interesse
para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação,
manutenção, transporte, locação de bens, publicidade,
seguro ou trabalhos técnico-profissionais, é considerada