Secretaria de educação municipal pretende adquirir material escolar para suas unidades de ensino. A fim de evitar problemas de
qualidade nos produtos listados e objetivamente descritos como de natureza comum, fez constar do edital de pregão que
publicou a obrigatoriedade de apresentação de amostras dos 5 principais itens pelos licitantes na sessão pública de
apresentação de propostas. A exigência constante do edital
A
onera excessivamente os licitantes, cabendo a exigência de apresentação de amostras por parte do vencedor do certame.
B
garante a presença na sessão de abertura somente de licitantes com propostas consistentes, bem como permite que a
escolha recaia sobre bens e serviços de melhor qualidade.
C
é admitida quando o objeto do pregão se refere a apenas um bem, de fácil transporte ou quando o administrador escolhe
apenas um dentre os listados no objeto do certame, não sendo legalmente permitido apresentação de variedade de
amostras sobre itens diferentes.
D
permite a inabilitação técnica dos licitantes que não cumprirem esse requisito formal, não sendo possível à Administração
pública se fiar em compromissos de qualidade.
E
não é admitida quando se tratarem de bens de natureza comum, considerando a pouca complexidade e fácil constatação
de qualidade pelo administrador público.