

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O art. 6º da Lei de Acesso a Informação, em seu inciso II assim dispõe: “II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade”. Assim, cabe ao Ouvidor Municipal:
Criar mecanismos internos de recepção, processamento, verificação da procedência ou não da demanda recebida, visando garantir sua relevância e interesse social para o demandante e, de forma geral, para todos os cidadãos que usufruem do mesmo serviço público.
Não divulgar a informação, pois é sigilosa e pessoal e interessa apenas ao cidadão demandante.
Divulgar a demanda recebida apenas no relatório anual da Ouvidoria Municipal.
Consultar os demais órgãos internos se aprovam ou não a divulgação das demandas dos cidadãos.