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“Art. 9º: Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.”
(Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm.)
O Artigo 9º do Decreto nº 7.746/2012 institui a CISAP. Dentre as competências desse Órgão, é correto apontar:
A fiscalização exclusiva das empresas estrangeiras e o controle de práticas ilícitas de biopirataria.
Contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte e investimento em fontes de energias fósseis.
A criação de normas para elaboração de ações de logística sustentável e de ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.
Estratégias de sensibilização e capacitação de servidores e execução das ações contra órgãos e empresas consideradas poluentes.