Recém empossado ao cargo de Chefe do Executivo Municipal, o novo Prefeito de determinado município iniciou a implementação
de seu plano de governo, que continha, dentre outras providências, plano para expansão do sistema viário, a fim de possibilitar
o desenvolvimento urbano da cidade. O Ministério Público ajuizou ação questionando a atuação municipal, sob o fundamento
de que outras políticas públicas antes prioritárias haviam sido substituídas. O Poder Judiciário, quando da análise da ação
judicial ajuizada pelo Ministério Público,
A
poderá analisar a política pública do novo prefeito, adentrando a verificação da melhor decisão a ser adotada, a ampliação
do sistema viário ou os programas anteriormente em execução.
B
não poderá dar procedência à ação, tendo em vista que o controle dos atos administrativos somente pode se dar sob os
aspectos de legalidade, tanto no âmbito do Poder Judiciário, quanto no Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
C
poderá analisar os atos do Poder Executivo sob o prisma da legalidade, mas não poderá adentrar ao mérito da escolha da
Administração, vez que é inerente à discricionariedade administrativa a possibilidade de decisão perante mais de uma
opção igualmente válida.
D
poderá decidir pela procedência da ação, a fim de analisar a adoção das políticas públicas identificadas como prioritárias,
considerando que o Ministério Público possui poderes para controle de mérito e de legalidade da Administração pública,
ainda que o Judiciário não possa adentrar o mérito das escolhas do Executivo.
E
não poderá prover a ação em razão de não ter sido indicado, especificamente, qual a medida que deveria ter sido adotada
pela Administração pública, pois ao Judiciário caberia decidir entre uma ou outra opção apresentada para sua análise.