é cabível a anulação pela Administração pública, de ofício, da portaria editada, identificado(s) o(s) vício(s) de legalidade
que macularam o procedimento administrativo, retroagindo seus efeitos à data da edição da portaria, mas respeitados
direitos de terceiros de boa-fé decorrentes, por exemplo, de negócios jurídicos que já tenham sido firmados com base
naquele ato.