Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de
pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,
com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. A
redistribuição ocorrerá ex officio
A
para ajustamento de lotação e da força de trabalho
às necessidades dos serviços, inclusive nos casos
de reorganização, extinção ou criação de órgão ou
entidade.
B
para ajustamento de lotação e da força de trabalho
às necessidades dos serviços, exceto nos casos de
reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
C
apenas para ajustamento de lotação, mas facultados
os casos de extinção ou criação de órgão ou entidade.
D
apenas para ajustamento de lotação, mas facultados
os casos de reorganização de órgão ou entidade.
E
para atender às necessidades dos serviços nas
hipóteses de extinção ou criação de órgão ou
entidade, desde que haja efetivo interesse da
administração, e que não seja caso de
reorganização de órgão ou entidade.