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Uma sociedade de economia mista, cujo objeto social é o desenvolvimento de sistemas e programas de informática, foi instada, com base na Lei de Acesso à Informação, a informar os custos incorridos com contratação de consultoria especializada para modernização de seus processos de trabalho, bem como a fornecer os pareceres jurídicos que deram suporte à referida contratação. Considerando o que dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), referida entidade
poderá condicionar a disponibilização das informações ao prévio esclarecimento e comprovação dos motivos do requerente, vedada a cobrança de taxas ou emolumentos, salvo para extração de cópias.
não está adstrita, em função do seu regime jurídico, aos ditames da Lei de Acesso à Informação, podendo negar atendimento à solicitação salvo em relação a repasses recebidos do Poder Público.
se comprovar que atua em regime de competição no mercado, está dispensada da disponibilização das informações requeridas, constituindo hipótese de segurança institucional.
deverá disponibilizar os dados e documentos requeridos, inclusive os pareceres, eis que o sigilo constitui exceção, somente sendo admissível nas hipóteses legais de classificação da informação como secreta, ultrassecreta ou reservada.
somente estará adstrita à disponibilização dos documentos de publicação obrigatória, não sendo facultado acesso ao público em geral a documentos internos como estudos e pareceres.