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A Lei nº 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
De acordo com o mencionado diploma legal:
a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;
o contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter valor global de, no mínimo, um milhão de reais;
o contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter duração mínima de dois anos para prestação do serviço;
a concessão patrocinada é aquela que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos cidadãos, contraprestação pecuniária do parceiro privado ao parceiro público;
o contrato de parceria público-privada tem como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.