A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional
sustentável e será processada e julgada em
estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, da vinculação
ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.